Agenda Tributária

Tipo: Federal Estadual Municipal
Agenda Selecionada:Julho de 2026
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Julho 2026
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Todas as obrigações do dia 31/7 - 111 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
31ICMSTransporte Aéreo - Complementação

Recolhimento da complementação do imposto recolhido no dia 10, devido pelas empresas nacionais e regionais concessionárias de serviço público de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas que optarem pela utilização do crédito presumido (exceto prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo ou congêneres), que adotem regime especial de apuração do ICMS, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base Legal: § 1º, Art. 447 do RICMS/BA.
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31ICMSDMA e CS-DMA - Transporte Aéreo

Apresentação da DMA e da CS-DMA pelas empresas nacionais e regionais concessionárias de serviço público de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas que optarem pela utilização do crédito presumido (exceto prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo ou congêneres), que adotem regime especial de apuração do ICMS, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base Legal: § 2º, Art. 447 do RICMS/BA.
Junho de 2026
31ICMSArquivo Magnético - Administradoras de Cartão de Crédito/Débito ou Similares

Entrega, pelas administradoras de cartão de crédito e de débito ou similares, de arquivos digitais contendo as informações relativas às operações e prestações realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS com pagamentos feitos por meio de seus sistemas, até o último dia do mês subsequente ao período fiscal. Base Legal: Inciso I, Art. 2 da Portaria SET/GS Nº 67 DE 16/07/2008
Junho de 2026
31ICMSICMS - Produtor agropecuário

Recolhimento do imposto devido pelo produtor agropecuário, até último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, exceto em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro, cujo vencimento ocorrerá no antepenúltimo dia útil do mês de dezembro. Também será recolhido nesta data o diferencial de alíquotas devido em razão das entradas interestaduais de bem do ativo permanente ou de consumo. Base Legal: Alínea "b", Inciso I, Art. 88 do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019 e § 1º, Art. 589 do Decreto Nº 24569 DE 31/07/1997.
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31ICMSGIM - Transporte aéreo

Entrega pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIM, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Base Legal: Inciso I, Art. 788 do RICMS/CE.
Junho de 2026
31ICMSPrestação de serviço de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres)

Recolhimento do imposto pelas empresas de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres), parcialmente, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento) do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 (dez) e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base Legal: Art. 70 do RICMS/MA
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31ICMSTransmissão eletrônica de informações relativas aos documentos fiscais, Energia Elétrica, Serviço de Comunicação e Serviço de Telecomunicações

Transmissão dos arquivos mantidos em meio eletrônico relativos aos documentos adiante indicados, nos termos do art. 5° do Decreto Nº 2640 DE 13/06/2005, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração: I - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6; II - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; III - Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22; e IV - qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica. Base legal: Instrução Normativa SEF Nº 25 DE 20/05/2016.
Junho de 2026
31ICMSArquivo Magnético - Administradora de Cartão de Crédito e Débito

Entrega, pelas administradoras de cartão de crédito ou de débito dos arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior por contribuinte do ICMS deste Estado, até o último dia de cada mês. Art. 1° da Portaria SEFAZ Nº 87 DE 02/07/2007
Junho de 2026
31ICMSEmpresa de Transporte Aéreo - Complementação

Recolhimento do ICMS relativo à complementação do imposto já recolhido pela empresa de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base Legal: Inciso II, Art. 562 do RICMS/PB
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31ICMSArquivo Magnético - Serviço de Comunicação por Meio de Veiculação de Mensagem de Publicidade ou Propaganda na TV por Assinatura

Entrega do arquivo magnético, pelas empresas prestadoras de serviço de comunicação por meio de veiculação de mensagem de publicidade ou propaganda em TV por assinatura, em rede nacional ou interestadual, até o ultimo dia útil do mês subsequente. Base Legal: Inciso II, § 19, Art. 33 do RICMS/PB
Junho de 2026
31ICMSAdministradoras de cartões de crédito ou débito

Entrega, pelas administradoras de cartão de crédito, ou de débito ou similares, dos arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito, de débito ou similares, com ou sem transferência eletrônica de fundos, realizadas no mês anterior, atinentes às empresas sediadas no Distrito Federal, até o último dia útil do mês subsequente. Base legal: Art. 1º da Portaria SEF Nº 405 DE 23/09/2008.
Junho de 2026
31ICMSTransporte Aéreo - Exceto táxi aéreo e congêneres

Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviços de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres), em substituição ao prazo previsto no Alínea "a", Inciso I, : - até o décimo dia, a parcela do imposto não inferior a 70% (setenta por cento) devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador; - até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, a sua complementação. Base legal: §§ 8º e 9º, Art. 74 do RICMS/DF
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31ICMSDAM - Transporte Aéreo, Telecomunicações, Distribuidores de Energia Elétrica e de Água

Entrega da Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, pelos contribuintes sujeitos ao regime normal (artigo 40 do RICMS/AM) e ao regime de estimativa (artigo 42 do RICMS/AM), contendo resumo dos lançamentos efetuados nos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS, correspondente ao período de apuração do imposto (mês anterior). Entrega pelo estabelecimento prestador de serviço de transporte aéreo, de serviço de telecomunicação ou distribuidor de energia elétrica ou água por rede de distribuição tubular. Até o último dia útil do mês subsequente ao do período de apuração. Base legal: Inciso III, § 2º, Art. 288 do RICMS/AM.
Junho de 2026
31ICMSGIA - Simples Nacional

Entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), pelas empresas enquadradas no Simples Nacional, contendo os dados relativos às operações ou às prestações do mês, até o último dia útil do mês subsequente ao de referência. Base Legal: Comunicado SAT Nº 220/2010
Junho de 2026
31ICMSICMS - Construção Civil - 2ª Quinzena

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas de construção civil e assemelhadas, regularmente inscritas no CGF, receberem mercadorias provenientes de outros Estados, até o último dia da segunda quinzena subsequente à entrada neste Estado. Base legal: Inciso III, Art. 587 do RICMS/RR
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31ICMSICMS - Transporte Aéreo

Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres, parcialmente, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento) do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 (dez) e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base Legal: Art. 257 do RICMS/RO e Inciso II, Art. 345 do RICMS/RO
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31ICMSICMS - Transporte Aéreo (Complemento)

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas nacionais e regionais, concessionárias de serviços públicos de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas, que optarem pelo regime de redução da tributação, em substituição ao aproveitamento de crédito fiscais, até o último dia útil do mês subsequente, em complemento ao valor do imposto já recolhido no dia 10. Inciso II, Art. 394, Anexo I do RICMS/AP.
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31ICMSSimples Nacional - Diferencial de alíquotas

Recolhimento do imposto correspondente à entrada da mercadoria no território do Estado: a) mercadorias entradas no Estado até o dia 15 (quinze) do mês, até o último dia útil do mês subsequente, observado a alínea "c"; b) mercadorias entradas no Estado após o dia 15 (quinze) do mês, no 15º (décimo quinto) dia do 2º (segundo) mês subsequente; c) mercadorias entradas no Estado até o dia 15 (quinze) do mês novembro, até o penúltimo dia útil do mês de dezembro. Base Legal: Inciso X, Art. 57 e Art. 10, Anexo VIII do RICMS/RO
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31ICMSICMS ST e Monofásico - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural, exceto Biodiesel - B100 - Substituto não optante pela apuração mensal

Recolhimento do imposto devido por responsabilidade decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, inclusive os submetidos ao regime de tributação monofásica, lubrificantes e gás natural, exceto biodiesel - B100, quando o substituto não optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no § 2º, art. 38 do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o último dia do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. Base Legal: Item V, Seção II, Apêndice III do RICMS/RS
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31ICMSICMS Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ

Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no § 2º, art. 38 do Livro I do RICMS/RS): a) até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10 b) até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; c) até o dia 10 do mês subsequente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. Base Legal: Alínea "a", Item VI, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS
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31ICMSICMS - Cimento

Recolhimento do imposto devido nas saídas de cimento: a) quando o contribuinte NÃO optar pelo disposto no § 2º, art. 38, Livro I do RICMS/RS: - até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. b) quando o contribuinte optar pelo disposto no § 2º, art. 38, Livro I do RICMS/RS: - até o dia 25 do mesmo mês, o equivalente a, no mínimo, 60% do valor do imposto devido no mês anterior; e - até o dia 10 do mês subsequente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Base Legal: Alínea "b", Item VI, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS
Ver códigosJulho de 2026
31ICMSICMS ST - Combustíveis, Lubrificantes e Outros produtos derivados ou não de Petróleo

Recolhimento do imposto devido responsabilidade decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, relacionados no item IV, Seção III, Apêndice II do RICMS/RS, exceto na hipótese prevista no alínea "a", Item II: a) até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; b) até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; c) até o dia 10 do mês subsequente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. Base Legal: Item VI, Seção II, Apêndice III do RICMS/RS
Ver códigosJulho de 2026
31ICMSGIA - Serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de carga

Entrega da GIA-ICMS, pelos contribuintes Prestadores de serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de cargas, que tenham optado pelo prazo de pagamento previsto no item III, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS, até o último dia do mês subsequente. Base Legal: Inciso III, Subitem 4.2, Capitulo XIII, Título I da Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998
Junho de 2026
31ICMSGIA ECT

Entrega da GIA-ICMS, pelo ECT, até o último dia do mês subsequente. Base Legal: Subitem 4.2, Capitulo XIII,Título I da Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998
Junho de 2026
31ICMSCartões de crédito ou de débito

Entrega, pelas administradoras ou operadoras de cartões de crédito ou de débito, à Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ/MS), dos arquivos eletrônicos contendo as informações relativas às operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior por contribuintes do ICMS deste Estado, até o último dia do mês subsequente ao de referência. Base Legal: Art. 1º do Decreto Nº 13510/2012
Junho de 2026
31ICMSTaxa TFRM

Recolhimento da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - TFRM, devida por pessoa, física ou jurídica, que esteja, a qualquer título, autorizada a realizar pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento de recursos minerários no Estado de Minas Gerais, até o último dia do mês seguinte ao período de apuração. Base Legal: Art. 10 do Decreto Nº 45936 DE 23/03/2012
Ver códigosJunho de 2026
31ICMSParcelamento

Para o débito fiscal vencido, decorrente de operações ou de prestações relativas ao imposto, que tenha sido objeto de parcelamento junto ao Estado: Recolhimento da primeira parcela até o último dia útil do mês da assinatura do contrato, e as demais parcelas no dia 15 de cada mês. Base legal: artigos Inciso II, Art. 888 do RICMS/ES.
Ver códigosJulho de 2026
31ICMSECF - Arquivo eletrônico

Transmissão, pelo contribuinte usuário de Emissor de Cupom Fiscal (ECF), de arquivo eletrônico contendo o Movimento por ECF ou o Registro do PAF-ECF, gerados automaticamente e imediatamente após a emissão da Redução Z pelo PAF-ECF, até o último dia do mês subsequente ao das operações. Base legal: Art. 699-Z-I do RICMS/ES.
Junho de 2026
31ICMSArquivo Magnético (Comunicação, telecomunicação e energia elétrica)

Transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que realizar prestação de serviço de comunicação e telecomunicação ou fornecimento de energia elétrica, de arquivo contendo informações constantes nos documentos fiscais emitidos em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração. Base Legal: Inciso II, Art. 713-E do RICMS/ES
Junho de 2026
31ICMSEnergia Elétrica - Contratação Livre

Recolhimento do ICMS devido pela entrada de energia elétrica adquirida em ambiente de contratação livre, inclusive em relação ao imposto devido pela conexão e uso do sistema de transmissão, até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da entrada da energia elétrica no estabelecimento do adquirente. Base Legal: Inciso XVI, Art. 332 do RICMS/BA.
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31ICMSEscrituração Fiscal Digital (EFD) - Regime Especial e Produtor Rural

Envio da EFD ICMS/IPI pelas empresas enquadradas no regime de recolhimento especial e de produtor rural, até o 30º (trigésimo) dia do terceiro mês subsequente ao período de referência. Base Legal: Inciso II, Art. 2° da Instrução Normativa SEFAZ Nº 45 DE 30/12/2009.
Abril de 2026
31ICMSICMS Normal - Serviço de transporte aeroviário, exceto táxi aéreo e congêneres

O prestador de serviços de transporte aeroviário, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres, poderá, por sua opção, pagar o imposto devido nas referidas prestações, nos seguintes prazos: a) até o dia 10 do mês subsequente, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e b) até o último dia do mês subsequente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Base legal: Nota, Item III, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS
Ver códigosJunho de 2026
31ICMSICMS - Energia Elétrica

Recolhimento do imposto devido nas operações internas com energia elétrica, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: § 4°, Art. 735 do RICMS/RR
Ver códigosJunho de 2026
31ICMSDocumentos Fiscais Relativos à Prestação de Serviço de Comunicação e/ou Fornecimento de Energia Elétrica

Entrega dos arquivos mantidos em meio óptico, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração. Base Legal: Art. 6° do Subanexo VIII-A ao Anexo XVIII do RICMS/MS
Junho de 2026
31ICMSDAICMS - Transporte Aéreo

Envio do Demonstrativo de Apuração do ICMS, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo. Base Legal: Art. 778 do RICMS/CE.
Junho de 2026
31ICMSICMS - Transporte Aéreo

Recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres), até o último dia útil do mês subsequente, em complemento ao valor do imposto já recolhido no dia 10. Base Legal: Alínea "b", Inciso V, Art. 74 do RICMS/PR
Ver códigosJunho de 2026
31ICMSICMS - Parcelamento

Recolhimento do ICMS objeto de parcelamento, concedido conforme a Seção VII do Capítulo X do Título I do RICMS/PR, no último dia útil de cada mês. Recolhimento do ICMS objeto de parcelamento, efetivado nos termos do Decreto nº 1.190/2007, do Decreto nº 3.382/2008, do Decreto nº 4.143/2009 e do Decreto nº 5.230/2009, até o último dia útil de cada mês. Base Legal: Inciso IV, Art. 74 do RICMS/PR Base Legal: Inciso II, Art. 6º do Decreto Nº 1190 DE 19/07/2007, § 4º, Art. 3º do Decreto Nº 3382 DE 09/09/2008, § 5º, Art. 2º do Decreto Nº 4143 DE 08/01/2009, § 2º, Art. 3º do Decreto Nº 5230 DE 17/08/2009
Ver códigosJulho de 2026
31ICMSArquivo eletrônico - Convênio ICMS 115/2003

Envio, por meio do arquivo eletrônico de que trata o Convênio ICMS 115/2003, das informações relativas aos documentos fiscais (exceto a Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6) emitidos, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração. Base Legal: Art. 425 inc. II do RICMS/2014
Junho de 2026
31ICMSICMS - Indústria

Recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento industrial, nos casos do ICMS decorrente de operações próprias e do ICMS retido por Substituição Tributária, até último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, exceto em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro, cujo vencimento ocorrerá no antepenúltimo dia útil do mês de dezembro. Também será recolhido nesta data o diferencial de alíquotas devido em razão das entradas interestaduais de bem do ativo permanente ou de consumo. Base Legal: Alínea "a", Inciso I, Art. 88 e § 1º, Art. 589 do Decreto Nº 24569 DE 31/07/1997.
Ver códigosJunho de 2026
31ICMSICMS antecipado do diferencial de alíquota - 2º Quinzena

Recolhimento do ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias ocorridas entre o dia 16 e o último dia do mês anterior, conforme Art. 76 do RICMS/RR, Decreto nº 4.335-E/01. Nota Legisweb: nas hipóteses em que o adquirente da mercadoria for optante do regime especial de recolhimento do ICMS pelo Simples Nacional, o prazo de vencimento do imposto ficará prorrogado em 01 (um) mês (Art. 76 § 7º do RICMS/RR. Base Legal: Calendário de Obrigação Fiscal
Ver códigosJunho de 2026
31ICMSEscrituração Fiscal Digital - EFD

Entrega do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital - EFD, pelo estabelecimento prestador de serviço de transporte aéreo, de serviço de telecomunicação ou distribuidor de energia elétrica ou água por rede de distribuição tubular, contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior, até o último dia útil do mês subsequente ao do período de apuração. Base Legal: Inciso II, Art. 19 do Decreto Nº 28841 DE 22/07/2009.
Junho de 2026
31ICMSICMS - Extração de petróleo e gás natural

Recolhimento do ICMS, pelo contribuinte industrial que tenha por atividade econômica a extração de petróleo e gás natural, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Base Legal: § 7º, Art. 69 do RICMS/MA
Ver códigosJunho de 2026
31ICMSICMS - Operações de conexão e uso do sistema de transmissão de energia elétrica

Recolhimento do imposto relativo às operações de conexão e uso do sistema de transmissão de energia elétrica, até o último dia do segundo mês subsequente. Base Legal: Item XIV, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS
Ver códigosMaio de 2026
31ICMSARQUIVO MAGNÉTICO - Comunicação, Energia Elétrica e Telecomunicação

Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que realizar prestação de serviço de comunicação ou telecomunicação ou fornecimento de energia elétrica, de arquivo contendo informações constantes nos documentos fiscais emitidos em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração. Base Legal: Inciso I, Claúsula sexta do Convênio ICMS Nº 115 DE 12/12/2003
Junho de 2026
31ICMSDIMP - Declaração de Informações de Meios de Pagamento

Entrega, pelas instituições e os intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, todas as informações relativas às operações realizadas pelos beneficiários de pagamentos relativas às transações com cartões de débito, de crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do sistema de pagamento instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos. Base Legal: § 5º, Art. 699-Z-Z-A do RICMS/ES
Junho de 2026
31ICMSArquivo Magnético - Energia Elétrica, Comunicação e Telecomunicação

Entrega de arquivo magnético contendo as as informações constantes nos documentos fiscais emitidos, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração. Base Legal: Inciso I, Cláusula sexta do Convênio 115 DE 12/12/2003 e Art. 21-I, Anexo X do RCTE/GO
Junho de 2026
31ICMSCombustíveis - Importação

Recolhimento do ICMS importação e do ICMS Substituição Tributária devidos na importação do exterior de combustíveis, em relação aos fatos geradores decorrentes do desembaraço ou da entrega antecipada de mercadorias, ocorridos a partir do dia vinte e um até o último dia do mês de pagamento, até o último dia do mês. Base Legal: Inciso III, Art. 1º do Decreto Nº 32331 DE 08/11/2016
Ver códigosJulho de 2026
31ICMSICMS Parcelado

Recolhimento da prestação relativa à concessão de parcelamento do ICMS, no último dia útil dos meses subsequentes ao vencimento da primeira parcela. Base Legal: Inciso II, Art. 83 do RICMS/MA
Julho de 2026
31ICMSICMS - Parcelamento

Recolhimento do valor correspondente à parcela de ICMS parcelado, até o último dia útil de cada mês, enquanto não deferido o parcelamento. Base Legal: § 2º, Art. 5º da Instrução Normativa SEFAZ Nº 15 DE 07/07/2017
Julho de 2026
31ICMSArquivo magnético - Comunicação e Telecomunicação

Entrega dos arquivos eletrônicos relativos à emissão em via única de documento fiscal, por estabelecimentos prestadores de serviços de comunicação e telecomunicação, nos termos do Convênio ICMS Nº 115 DE 12/12/2003, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração quando a exigência for mensal ou no prazo de 5 (cinco dias) contado do recebimento de notificação específica para entrega dos arquivos, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em qualquer meio. Base Legal: § 3º, Art. 571 do RICMS/PA e Inciso I, Cláusula sexta do Convênio ICMS Nº 115 DE 12/12/2003.
Junho de 2026
31ICMSArquivo magnético - Energia elétrica

Entrega dos arquivos eletrônicos relativos à emissão em via única de documento fiscal, por estabelecimentos fornecedores de energia elétrica, nos termos do Convênio ICMS Nº 115 DE 12/12/2003, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração quando a exigência for mensal ou no prazo de 5 (cinco dias) contado do recebimento de notificação específica para entrega dos arquivos, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em qualquer meio. Base Legal: Inciso I, Cláusula sexta do Convênio ICMS Nº 115 DE 12/12/2003
Junho de 2026
31ICMSArquivo magnético - Comunicação, Telecomunicação e Energia Elétrica

Entrega dos arquivos eletrônicos de controle auxiliar, pelos contribuintes prestadores de serviços de comunicação e telecomunicação e fornecedores de energia elétrica, que emitem seus documentos fiscais nos termos do Convênio ICMS 115/03/2003, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração quando a exigência for mensal, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em qualquer meio. Base Legal: Inciso I, Art. 6º do Decreto Nº 30478 DE 28/07/2009
Junho de 2026
31ICMSArquivo Magnético - Comunicação/Energia Elétrica

Entrega dos arquivos eletrônicos referentes aos documentos fiscais relativos ao fornecimento de energia elétrica ou à prestação de serviço de comunicação previstos no Convênio 115/2003, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração. Base Legal: Portaria SF Nº 30 DE 30/01/2020
Junho de 2026
31ICMSArquivo Magnético - Serviços de Comunicação e Telecomunicação e Fornecimento de Energia Elétrica

Entrega dos arquivos mantidos em meio ótico, nos termos do artigo 429, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração; ou, no caso de notificação específica para entrega dos arquivos, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento da notificação, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em qualquer meio. Base Legal: Art. 431, Anexo X do RICMS/RO
Junho de 2026
31ICMSICMS - Transporte Aéreo - Complementação

Recolhimento do ICMS devido nas prestações de serviço de transporte aéreo, exceto as efetuadas por táxi aéreo e congêneres, relativamente ao saldo não recolhido anteriormente, até o último dia útil do mês subsequente. Base Legal: Inciso II, Art. 641 do RICMS/RR
Junho de 2026
31ICMSArquivo magnético - Comunicação, Telecomunicação e Energia Elétrica

Entrega dos arquivos eletrônicos de controle auxiliar, pelos contribuintes prestadores de serviços de comunicação e telecomunicação e fornecedores de energia elétrica, que emitem seus documentos fiscais nos termos do Convênio ICMS 115/03/2003, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração quando a exigência for mensal, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em qualquer meio. Base Legal: Inciso I, Cláusula sexta do Convênio ICMS Nº 115 DE 12/12/2003
Junho de 2026
31ICMSDiferencial de alíquotas - Prestadoras de serviço de transporte aéreo

Recolhimento do imposto devido pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo, até o último dia do mês subsequente ao da entrada de bem ou mercadoria ou da utilização de serviço. Base Legal: Item 3, Alínea "c-1", Inciso XVII, Artigo 1° da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Junho de 2026
31ICMSDIMP - Declaração de Informações de Meios de Pagamentos

Entrega, pelos intermediadores de serviços e de negócios, das informações relativas às operações realizadas pelos estabelecimentos e usuários de seus serviços, até o último dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 452, Anexo VI do RICMS/PI
Junho de 2026
31ICMSArquivo Magnético - Emissores de Documentos Fiscais em Via Única

Entrega dos arquivos gerados quando da emissão de documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração. Base Legal: Inciso I, Cláusula sexta do Convênio ICMS Nº 115 DE 12/12/2003
Junho de 2026
31ICMSArquivo Magnético - Comunicação

Entrega dos arquivos eletrônicos de controle auxiliar, por meio de transmissão eletrônica de dados, até o último dia do mês subsequente ao período da apuração. Base Legal: Art. 422, Anexo VI do RICMS/PI e Convênio ICMS Nº 115 DE 12/12/2003.
Junho de 2026
31ICMSEnergia elétrica

Recolhimento do imposto devido, até o último dia do mês de emissão da nota de liquidação financeira pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Base Legal: Inciso IX, Art. 112, Parte Geral do RICMS/MG
Ver códigosJulho de 2026
31ICMSDeclaração de Informações de Meios de Pagamentos - DIMP

Transmissão do arquivo eletrônico referente à DIMP pelas administradoras de cartões, instituidoras de arranjos de pagamento, instituições facilitadoras de pagamento, instituições e os intermediadores financeiros e de pagamento, inclusive as credenciadoras de estabelecimentos comerciais para a aceitação de cartões e demais empresas similares, intermediadores de serviços e de negócios e pelos bancos de qualquer espécie, referentes às operações não relacionadas aos serviços de adquirência, até o último dia útil de cada mês, relativamente às operações e prestações realizadas no mês imediatamente anterior. Base Legal: Art. 21, Parte 2, Anexo V do RICMS/MG e Decreto Nº 48654 DE 13/07/2023.
Junho de 2026
31ICMSEnergia elétrica - Consumidor conectado à rede básica

Emissão de nota fiscal (modelo 1 ou 1-a ou avulsa, quando dispensado da inscrição no Cadastro de Contribuintes) com relatório anexado, pelo consumidor conectado à rede básica, até o último dia útil do segundo mês subsequente ao das operações de conexão e uso do sistema de transmissão de energia elétrica. Base legal: Inciso I, Parágrafo único, Art. 268-A do RICMS/ES.
Maio de 2026
31ICMSInstituições e intermediadores financeiros e de pagamento ou estabelecimento similar

Envio do arquivo gerado pelas instituições e os intermediadores financeiros e de pagamento ou estabelecimento similar, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, contendo informações relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, até o último dia do mês subsequente ao da realização da operação. Base Legal: Art. 3° e 4º, Anexo XVIII do RCTE/GO
Junho de 2026
31ICMSArquivo - Operações realizadas pelos beneficiários de pagamentos que utilizem instrumentos de pagamento

Entrega das informações relativas às operações realizadas pelos beneficiários de pagamentos que utilizem os instrumentos de pagamento referentes às transações com cartões de débito, crédito, de loja (privatelabel) e demais instrumentos de pagamento, até o último dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 389 do RICMS/PB
Junho de 2026
31ICMSArquivo - Instituições e intermediadores financeiros e de pagamento

Entrega das informações relativas às operações realizadas pelos beneficiários de pagamentos que utilizem instrumentos de pagamento, pelas instituições e os intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, até o último dia do mês subsequente. Base legal: Art. 639-A do RICMS/MT
Junho de 2026
31ICMSArquivo Magnético - Comunicação/Telecomunicação

Entrega, pelos prestadores de serviços de comunicação ou de telecomunicação, até o último dia do período subsequente ao de apuração, dos seguintes arquivos eletrônicos de controle auxiliar: I - Arquivo de Carregamento de Créditos em Terminais Telefônicos Pré-pagos, contendo informações obtidas diretamente da plataforma de controle de créditos, devendo espelhar os valores totais das recargas realizadas; e II - Arquivo de fatura de Serviços de Comunicação e de Telecomunicação, contendo informações relativas às faturas comerciais. Base legal: Art. 94-I, Anexo 3 do RICMS/SC.
Junho de 2026
31ICMSSimples Nacional - ICMS/ST

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária pela microempresa ou empresa de pequeno porte, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, até o último dia do terceiro mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: § 4°, Art. 24, Parte 1, Anexo VII do RICMS/MG
Ver códigosAbril de 2026
31ICMSDIMP - Declaração de Informações de Meios de Pagamentos

Entrega das informações relativas às operações realizadas, no período, pelos beneficiários de pagamentos que utilizem instrumentos de pagamento, ou pelos estabelecimentos e usuários dos serviços intermediados, até o último dia do mês subsequente. Base Legal: Art. 1°, Anexo XII-A, Parte II da Resolução SEFAZ Nº 720 DE 04/02/2014
Junho de 2026
31ICMS Declaração de Informações de Meios de Pagamentos - DIMP

A Declaração de Informações de Meios de Pagamentos - DIMP, deverá ser entregue pelas instituições e os intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), à Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná (Sefa), até o último dia do mês subsequente, com todas as informações relativas às operações realizadas pelos beneficiários de pagamentos que utilizem os instrumentos de pagamento de que trata o Capítulo XI do Título II do RICMS/PR, aprovado pelo Decreto Nº 7871 DE 29/09/2017. Base legal:
Junho de 2026
31ICMSArquivo eletrônico - Serviços públicos de comunicação

Entrega, pelos prestadores de serviços públicos de comunicação, inclusive telecomunicações, até o último dia do mês subsequente ao da realização das prestações, os seguintes arquivos eletrônicos: I - em meio eletrônico não regravável, contendo as informações constantes nos documentos fiscais referidos no caput, de acordo com o previsto no Conv. ICMS 115/2003; II - de controle auxiliar, conforme leiaute definido no Conv. ICMS 201/2017. Base Legal: § 1°, art. 390 do RICMS/BA.
Junho de 2026
31ICMSPrograma de Regularização Fiscal – PROREFIS

O Programa de Regularização Fiscal – PROREFIS, destina-se a reduzir multas e juros relacionados com os seguintes tributos: a) o ICM e o ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30/04/2024, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados; b) o IPVA, vencido até 30/04/2024, constituído ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança; c)o ITCD, decorrente de fatos geradores ocorridos até 30/04/2024, constituído ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança; e d) a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), instituída pela Lei Estadual Nº 7591 DE 28/12/2011, decorrente de fatos geradores ocorridos até 30/04/2024, constituído ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança. Realizada a opção pelo programa, o débito consolidado, relativo aos tributos especificados, poderá ser pago, nas condições descritas aos Incisos I ao VI do Art. 2º do Decreto Nº 4296 DE 31/10/2024. Logo, optando-se pela modalidade de parcelamento (Incisos II ao VI), o recolhimento da 1ª (primeira) parcela deverá ser efetivado até 29 de novembro de 2024 e as demais parcelas no último dia útil de cada mês. Base legal: § 1º, Art. 2º do Decreto Nº 4296 DE 31/10/2024.
Julho de 2026
31ICMSDeclaração de Informações de Meios de Pagamentos - DIMP

As instituições e os intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), fornecerão ao Estado de Rondônia, até o último dia do mês subsequente, todas as informações relativas às operações realizadas pelos beneficiários de pagamentos que utilizem os instrumentos de pagamento, de que trata
Junho de 2026
31ICMSICMS - Transporte Aéreo (complementação)

Recolhimento complementar, pelos prestadores de serviço de transporte aéreo, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Nota Legisweb: a obrigação assim definida não se aplica às prestações de serviços de transporte efetuadas por táxi aéreo ou congêneres. Base legal: Art. 108 do RICMS/AM.
Ver códigosJunho de 2026
31ICMS ICMS - Transporte Aéreo (Complementação)

Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviço de transporte aéreo, parcialmente, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento) do valor do ICMS devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 (dez). A complementação deve ser recolhida até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço. Base Legal: Inciso II, Art. 788 do RICMS/CE.
Junho de 2026
31ICMSTransporte Aéreo (Complemento)

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo até o último dia do mês subsequente ao da prestação de serviço relativo à complementação entre valor total efetivamente apurado e o recolhido conforme a Alínea "a", Inciso XVIII, Art. 1º da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021. Nota Legisweb: Quando o total do valor do imposto a recolher pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo, no período, for igual ou inferior a 70% (setenta por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao do faturamento, o recolhimento deverá ser efetuado pelo valor integral devido, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao desse faturamento. Base Legal: Alínea "b", Inciso XVIII "caput" e Inciso II, Parágrafo único, Art. 1° da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021.
Junho de 2026
31ICMSArquivo Eletrônico - Comunicação, Energia Elétrica e Gás Canalizado

Entrega dos arquivos mantidos em meio óptico, contendo informações dos documentos fiscais emitidos pelos prestadores de serviços de comunicação, fornecedores de energia elétrica e de gás canalizado, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração. Base Legal: Inciso I, Art. 166 do RICMS/RN
Junho de 2026
31ICMSArquivo Magnético - Comunicação, Telecomunicação e Energia Elétrica

Entrega dos arquivos mantidos em meio óptico pelos prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica, mensalmente, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração. Base Legal: Inciso I, Artigo 6° do Convênio ICMS Nº 115 DE 12/12/2003
Junho de 2026
31ICMSArquivo Magnético - Comunicação, Telecomunicação e Energia Elétrica

Entrega dos arquivos mantidos em meio óptico pelos prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica, mensalmente, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração. Base Legal: Inciso I, Artigo 6° do Convênio ICMS Nº 115 DE 12/12/2003
Junho de 2026
31ICMSArquivo Magnético - Comunicação, Telecomunicação e Energia Elétrica

Entrega dos arquivos mantidos em meio óptico pelos prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica, mensalmente, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração. Base Legal: Inciso I, Art. 6° do Convênio ICMS Nº 115 DE 12/12/2003
Junho de 2026
31ICMSArquivo Eletrônico - Comunicação, Telecomunicação e Energia Elétrica

Entrega dos arquivos mantidos em meio eletrônico pelos prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica, mensalmente, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração. Base Legal: Inciso I, Artigo 6° do Decreto Nº 9956 DE 23/04/2004
Junho de 2026
31ICMSArquivo Magnético - Telecomunicação

Entrega do arquivo magnético descrito no Convênio ICMS Nº 115 DE 12/12/2003, pelas empresas de telecomunicação, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração. Base Legal: Parágrafo 3°, Artigo 368-K do RICMS/AP
Junho de 2026
31ICMSArquivo Eletrônico - Energia Elétrica

Entrega do arquivo magnético descrito no Convênio ICMS Nº 115 DE 12/12/2003, pelas empresas de distribuição de energia elétrica localizadas em outras unidades da Federação que forneçam energia elétrica a consumidor final neste Estado, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração. Base Legal: Inciso I, Artigo 398 do RICMS/BA
Junho de 2026
31ICMSArquivo Eletrônico - Comunicação, Telecomunicação e Energia Elétrica

Entrega dos arquivos digitais mantidos em meio eletrônico pelo contribuinte, nos termos da Cláusula quarta do Convênio ICMS Nº 115 DE 12/12/2003, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração. Base Legal: Art. 2º, Anexo 8.3.1 do RICMS/MA
Junho de 2026
31ICMSArquivo Magnético - Comunicação, Telecomunicação e Energia Elétrica

Entrega do arquivo magnético descrito no Convênio ICMS Nº 115 DE 12/12/2003, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração. Base Legal: Seção 3.0, Capítulo XXXIV, Título I da Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998
Junho de 2026
31ICMSArquivo Eletrônico - Comunicação e Telecomunicação

Transmissão dos arquivos mantidos em meio eletrônico, pelos prestadores de serviços de comunicação e telecomunicação, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração. Base Legal: Inciso II, Artigo 6º da Resolução GSEFAZ Nº 34 DE 18/11/2014
Junho de 2026
31ICMSICMS Rondônia Rural Show Internacional - RRS (Abril/2026)

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes credenciados, exceto os optantes pelo Simples Nacional, cujos fatos geradores tenham ocorridos entre os dias 25 e 30 de abril, atrelados ao evento Rondônia Rural Show Internacional - RRS, edição de 2026. Base Legal: Decreto Nº 31519 DE 06/05/2026, e Instrução Normativa GAB/CRE Nº 30 DE 11/05/2026.
Junho de 2026
31ICMSICMS Rondônia Rural Show Internacional - RRS (Maio/2026)

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes credenciados, exceto os optantes pelo Simples Nacional, cujos fatos geradores tenham ocorridos entre os dias 1º e 31 de maio, atrelados ao evento Rondônia Rural Show Internacional - RRS, edição de 2026. Base Legal: Decreto Nº 31519 DE 06/05/2026, e Instrução Normativa GAB/CRE Nº 30 DE 11/05/2026.
Junho de 2026
31ICMSICMS Rondônia Rural Show Internacional - RRS (Junho/2026)

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes credenciados, exceto os optantes pelo Simples Nacional, cujos fatos geradores tenham ocorridos entre os dias 1º e 30 de junho, atrelados ao evento Rondônia Rural Show Internacional - RRS, edição de 2026. Base Legal: Decreto Nº 31519 DE 06/05/2026, e Instrução Normativa GAB/CRE Nº 30 DE 11/05/2026.
Junho de 2026
31ICMSPROREFIS - Fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2025

Recolhimento do débito consolidado relativo aos fatos geradores do ICMS ocorridos até 31 de março de 2025, nas seguintes condições: I - em parcela única, com redução de até 95% (noventa e cinco por cento) das multas e juros, se recolhido ou quitado, integralmente, até 27 de fevereiro de 2026; II - em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 75% (setenta e cinco por cento) das multas e juros; III - em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 65% (sessenta e cinco por cento) das multas e juros; IV - em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 60% (sessenta por cento) das multas e juros; V - em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 55% (cinquenta e cinco por cento) das multas e juros; VI - em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 50% (cinquenta por cento) das multas e juros. Sendo, na hipótese de parcelamento, o recolhimento da primeira parcela até 27 de fevereiro de 2026 e as demais parcelas no último dia útil de cada mês. Base legal: Art. 2º do Decreto Nº 5100 DE 11/12/2025.
Julho de 2026
31ISSDeclaração de Serviços Prestados

Entrega da Declaração de Serviços Prestados pelos contribuintes do ISS, até o último dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços. Base Legal: Inciso I, Art. 67 do RISS e Portaria SEMFA Nº 3 DE 23/02/2005
Junho de 2026
31ISSLivro Fiscal Eletrônico

Envio do Livro Fiscal Eletrônico, até o último dia do mês subsequente às prestações. Base legal: Art. 12 da Portaria SEF Nº 210 DE 14/07/2006
Junho de 2026
31ISSDeclaração de Serviços Tomados - Sem Retenção

Entrega da Declaração de Serviços Tomados pelos tomadores de serviços inscritos no Cadastro Mobiliário do Município, independentemente de sua condição de imunes ou isentos, nos casos em que não tenha ocorrido retenção do ISS, até o último dia do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviços. Base Legal: Inciso III, Art. 66 do RISS e Portaria SEMFA Nº 3 DE 23/02/2005
Junho de 2026
31ISSDeclaração Eletrônica de Operações Imobiliárias (DEOPI)

Envio da Declaração Eletrônica de Operações Imobiliárias (DEOPI), até o último dia útil do mês seguinte à ocorrência dos registros imobiliários, ou em calendário estabelecido em ato da Secretaria de Finanças. Base Legal: Art. 4º do Decreto Nº 27482 DE 30/10/2013.
Junho de 2026
31ISSISSQN - Profissional Autônomo - Parcelado

Recolhimento do ISS devido pelo profissional, com base no valor mensal constante na Tabela de Receita nº II, em até 3 (três) parcelas mensais e consecutivas, sendo até o dia 30 de junho do exercício, e as demais até o dia 31 de julho e 31 de agosto do exercício. Base Legal: Art. 6º do Decreto Nº 17671 DE 11/09/2007.
Junho de 2026
31ISSRLC - Relatório Analítico de Lançamento da COSIP

Envio do Relatório Analítico de Lançamento da COSIP - RLC, destinado a informar os valores da COSIP lançados mensalmente em cada conta/nota fiscal fatura de energia elétrica, em formato de texto, até o último dia do mês subsequente ao de apuração. Base Legal: Art. 3º da Instrução Normativa SEFAZ/DRM Nº 5 DE 12/02/2020.
Junho de 2026
31ISSParcela de débito tributário

Recolhimento da parcela relativa aos débitos de empresário ou de pessoa jurídica cujos atos constitutivos estejam baixados, até último dia útil de cada mês. Base Legal: Art. 91 do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015.
Julho de 2026
31ISSISSQN - Recolhimento por intimação

Recolhimento do ISSQN, pelo sujeito passivo, que não tenha recolhido o imposto no prazo estabelecido em norma específica, antes da sua inscrição na Dívida Ativa, com os valores apurados e os respectivos acréscimos legais, até o último dia útil do mês. Base Legal: Inciso II, Art. 469 do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015.
Julho de 2026
31ISSISS - Autônomo / Paralisação / Baixa de inscrição

Recolhimento do ISS, devido pelos contribuintes autônomos que se inscreverem no CF/DF durante o exercício, bem como o devido nos casos paralisação temporária ou de baixa de inscrição, no último dia do mês. Base Legal: Inciso V, Art. 71 do Decreto Nº 25508 DE 19/01/2005
Julho de 2026
31ISSISS - Profissionais autônomos

Recolhimento do ISS pelos profissionais autônomos em quatro parcelas, trimestrais, com vencimento no último dia útil do mês subsequente ao término do período a que corresponde. Base Legal: Inciso II, Art. 71 do Decreto Nº 25508 DE 19/01/2005
2º Trimestre de 2026
31ISSEscrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) - Envio ao Município

As pessoas jurídicas localizadas no Município de Salvador ficam obrigadas a enviar a Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) à Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), até o último dia útil do mês subsequente ao de apuração. Os arquivos deverão ser enviados com o mesmo formato, layout e teor daqueles já transmitidos à Secretaria Estadual da Fazenda. Base legal: Inciso I, § 1º, Art. 2º do Decreto Nº 37449 DE 18/09/2023.
Junho de 2026
31ISSEscrituração Fiscal Digital (EFD Contribuições) - Envio ao Município

As pessoas jurídicas localizadas no Município de Salvador ficam obrigadas a enviar a Escrituração Fiscal Digital (EFD Contribuições) à Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), até o último dia útil do segundo mês subsequente ao de apuração. Os arquivos deverão ser enviados com o mesmo formato, layout e teor daqueles já transmitidos à Receita Federal do Brasil (RFB). Base legal: Inciso II, § 1º, Art. 2º do Decreto Nº 37449 DE 18/09/2023 .
Maio de 2026
31ISSEscrituração Contábil Digital (ECD) - Envio ao Município

As pessoas jurídicas localizadas no Município de Salvador ficam obrigadas a enviar a Escrituração Contábil Digital - ECD à Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), até o último dia útil do mês subsequente ao da transmissão à Secretaria da Receita Federal. Os arquivos deverão ser enviados com o mesmo formato, layout e teor daqueles já transmitidos à Receita Federal do Brasil (RFB). Base legal: Inciso III, § 1º, Art. 2º do Decreto Nº 37449 DE 18/09/2023.
Junho de 2026
31ISSDeclaração Mensal de Apuração (DMA) - Envio ao Município

As pessoas jurídicas localizadas no Município de Salvador ficam obrigadas a enviar a Declaração Mensal de Apuração - DMA à Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), até o último dia útil do mês subsequente ao da transmissão à Secretaria Estadual da Fazenda. Os arquivos deverão ser enviados com o mesmo formato, layout e teor daqueles já transmitidos à Secretaria Estadual da Fazenda. Base legal: Inciso IV, § 1º, Art. 2º do Decreto Nº 37449 DE 18/09/2023 .
Junho de 2026
31ISSCédula Suplementar da Declaração Mensal de Apuração (CS/DMA) - Envio ao Município

As pessoas jurídicas localizadas no Município de Salvador ficam obrigadas a enviar a Cédula Suplementar da Declaração Mensal de Apuração - CS/DMA à Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), até o último dia útil do mês subsequente ao da transmissão à Secretaria Estadual da Fazenda. Os arquivos deverão ser enviados com o mesmo formato, layout e teor daqueles já transmitidos à Secretaria Estadual da Fazenda. Base legal: Inciso V, § 1º, Art. 2º do Decreto Nº 37449 DE 18/09/2023.
Junho de 2026
31ISSDeclaração dos Profissionais Habilitados - Sociedades Uniprofissionais

Entrega, mensal, da Declaração dos Profissionais Habilitados, dentro do próprio mês de competência, exclusivamente para fins de emissão da guia de arrecadação municipal - DAM relativa ao ISS fixo devido pelas Sociedades Uniprofissionais. Base Legal: Inciso II, Art. 3º da Resolução SEFAZ Nº 3 DE 06/01/2026.
Julho de 2026
31ISSDeclaração dos Profissionais Habilitados - Escritórios Contábeis Optantes pelo Simples Nacional

Entrega Declaração dos Profissionais Habilitados, dentro do próprio mês de competência, exclusivamente para fins de emissão da guia de arrecadação municipal - DAM relativa ao ISS fixo devido pelos Escritórios Contábeis Optantes pelo regime Simples Nacional. Base Legal: Inciso II, Art. 3º da Resolução SEFAZ Nº 2 DE 06/01/2026.
Julho de 2026
31ISSDeclaração Eletrônica de Atividades Imobiliárias (Delai)

Entrega da Declaração Eletrônica de Atividades Imobiliárias (Delai), trimestralmente, contendo os dados e informações das atividades imobiliárias previstas no Decreto Nº 18862 DE 05/11/2024, ocorridas nos três meses anteriores, até o último dia útil do mês subsequente ao do período de apuração dessas atividades. Base legal: Art. 4º do Decreto Nº 18862 DE 05/11/2024.
2º Trimestre de 2026
31ISSISSQN Profissionais Autônomos

Recolhimento do imposto devido pelo profissionais autônomos cadastrados no CPBS, até o último dia útil dos meses de abril, maio, junho, julho, agosto e setembro de 2026. Base legal: Decreto Nº 16628 DE 24/04/2026.
31ISSISSQN - Profissionais autônomos

Recolhimento do imposto devido nos casos relativos à prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte (profissionais autônomos): a) em parcela única, com desconto de 5% (cinco por cento), com prazo para pagamento até 5 de janeiro de 2026; e b) em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, com vencimento no último dia com expediente bancário de cada mês, a partir de janeiro de 2026, observado o disposto no § 3º do art. 82 da Lei Complementar Nº 7 DE 07/12/1973. Base legal:
Julho de 2026
31ICMSPRORROGAÇÃO: ICMS/ST - Estoque (Contribuinte optante pelo Simples Nacional)

Recolhimento do imposto relativo ao estoque de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, existente no estabelecimento ao final do dia 31 de março de 2026, decorrente da majoração de alíquotas, até 31/07/2026. Base legal: Instrução Normativa SEF Nº 32 DE 08/05/2026
Março de 2026

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