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Reforma Tributária: TCU propõe alíquota de referência de 11,3% para a CBS em 2027

28/10/2026

Percentual calculado pelo Tribunal de Contas da União será encaminhado ao Senado Federal, responsável por definir a alíquota aplicável a partir de janeiro de 2027.

O Tribunal de Contas da União (TCU) propôs uma alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal criado pela Reforma Tributária do consumo. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (28), sob relatoria do ministro Vital do Rêgo.

O percentual resulta do arredondamento da alíquota calculada de 11,3468%. A proposta será encaminhada ao Senado Federal, que deverá fixar a alíquota por meio de resolução até 15 de dezembro de 2026.

A CBS substituirá o PIS/Pasep e a Cofins a partir de 2027, dando início a uma nova etapa da implementação da Reforma Tributária sobre o consumo.

Como foi calculada a alíquota da CBS?

O cálculo considerou a necessidade de preservar a arrecadação federal correspondente aos tributos que serão substituídos pela CBS. O objetivo é manter a equivalência arrecadatória, evitando que a mudança no sistema tributário provoque aumento ou redução das receitas provenientes desses tributos.

A metodologia apresentada pela Receita Federal foi examinada pelo TCU, que homologou os 17 módulos utilizados no cálculo.

Segundo o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027, a arrecadação prevista com a CBS é de R$ 636,8 bilhões. O valor corresponde a uma estimativa orçamentária, não à arrecadação efetivamente realizada.

Além da alíquota de referência, o TCU propôs um redutor de 44,2% para as operações de aquisição de bens e serviços pela administração pública direta, incluindo autarquias e fundações públicas, inclusive nas importações.

Quem definirá a alíquota definitiva?

Embora o TCU tenha calculado e proposto o percentual de referência, a definição da alíquota caberá ao Senado Federal, por meio de resolução. O prazo para essa decisão termina em 15 de dezembro de 2026.

Portanto, os 11,3% ainda não devem ser tratados como a alíquota definitivamente estabelecida para 2027.

A alíquota de referência é utilizada no processo de implementação da Reforma Tributária e busca orientar a tributação necessária para preservar a arrecadação dos tributos substituídos. Sua definição não significa, por si só, que todas as empresas estarão sujeitas a esse mesmo percentual efetivo.

A tributação aplicável a cada contribuinte dependerá do regime tributário, da natureza das operações e das regras específicas previstas na legislação, incluindo os regimes diferenciados e específicos.

O que muda a partir de 2027?

A partir de janeiro de 2027, a CBS substituirá o PIS/Pasep e a Cofins, conforme o cronograma da Reforma Tributária. A mudança exigirá atenção das empresas e dos profissionais da contabilidade às regras de apuração, à apropriação de créditos e às adaptações necessárias nos sistemas e documentos fiscais.

A definição da alíquota de referência será uma das etapas relevantes para a preparação do próximo ano, permitindo que os contribuintes acompanhem os parâmetros da nova tributação e avaliem seus efeitos de acordo com as particularidades de cada atividade econômica.

Até a conclusão do processo pelo Senado Federal, o percentual de 11,3% permanece como a proposta calculada pelo TCU para a CBS em 2027.

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